08 de novembro 2022
Bloco K: tudo o que você precisa saber
O Bloco K integra a EFD ICMS/IPI, fazendo parte, assim, do Sped Fiscal
Aqui no Brasil, os gestores de indústrias costumam ficar preocupados quando o assunto é o cumprimento do Bloco K, a substituição do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque que era escriturado manualmente.
O sentido dessa preocupação se dá porque a Receita Federal requer muitas novas informações a cada fase de implantação, o que faz com que as empresas tenham necessidade de sempre estarem atentas às exigências do fisco, evitando problemas e multas.
Primeiramente, é preciso observar que o Bloco K integra a EFD ICMS/IPI, fazendo parte, assim, do Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital).
Antes escriturado manualmente, o Bloco K é, hoje em dia, uma obrigação fiscal já automatizada recebida pela Receita Federal em seu próprio servidor. Para isso, a empresa precisa ter o certificado digital para realizar a transmissão dos dados.
Por que o Bloco K é exigido?
É por meio do Bloco K que os órgãos fiscalizadores conseguem realizar dois controles específicos:
- Controle de estoque;
- Quantidades consumidas.
Bloco K: quais são as maiores dificuldades?
O Bloco K é considerado uma obrigação fiscal complexa porque o controle de estoque (e todos os seus detalhes) exige, das organizações, levantamentos de toda a produção e uma série de ajustes cadastrais, os quais precisam ser repassados à Receita.
Também há a necessidade de identificar o saldo completo de todo o estoque, a quantidade exata de matéria-prima a ser usada na produção de cada item e a perda registrada em meio ao processo produtivo.
Principais processos que integram o Bloco K
Entre os processos mais significativos que devem constar no Bloco K, destacamos: tabelas de cadastro de participante e identificação do item; consumo específico padronizado; período de apuração do ICMS/IPI; estoque escriturado; movimentações internas entre mercadorias; itens produzidos; insumos consumidos e produção realizada por terceiros.
Quem é obrigado a enviar o Bloco K?
- Empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões;
- Empresas das Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) 10 a 32;
- Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
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